Entenda o que é a licença ambiental, seus três tipos e por que esse é um dos processos mais complexos do licenciamento empresarial.
A licença ambiental é o documento emitido pelo órgão ambiental competente — no Estado de São Paulo, a CETESB — que autoriza a instalação e operação de atividades que utilizam recursos naturais ou que possam causar degradação ao meio ambiente.
Diferente de outras licenças, o licenciamento ambiental é dividido em três fases obrigatórias: a Licença Prévia (LP), que aprova a viabilidade ambiental do projeto; a Licença de Instalação (LI), que autoriza a construção ou instalação; e a Licença de Operação (LO), que autoriza o início efetivo das atividades.
Este é, sem dúvida, o processo de licenciamento mais complexo e demorado. Envolve estudos técnicos elaborados por profissionais especializados, análise detalhada pela CETESB, possibilidade de audiências públicas e cumprimento de condicionantes específicas em cada fase. Um único erro pode invalidar meses de trabalho e investimento.
Análise da viabilidade ambiental do projeto. Exige estudos ambientais (EIA/RIMA, RAP ou MCE) conforme o porte e potencial poluidor da atividade.
Aprovação dos projetos executivos de controle ambiental. Autoriza a construção e instalação dos equipamentos de proteção ambiental.
Após instalação completa dos sistemas de controle, vistoria técnica da CETESB e comprovação do cumprimento de todas as condicionantes.
A LO tem validade determinada e precisa ser renovada com antecedência. A renovação exige comprovação do cumprimento contínuo das condicionantes.
Iniciar a obra antes da LI: Construir ou instalar equipamentos antes de obter a Licença de Instalação é infração ambiental grave, sujeita a multas elevadíssimas, embargo da obra e obrigação de demolição.
Contratar estudos ambientais genéricos: Cada atividade e localização exigem estudos específicos. Estudos copiados ou inadequados são rejeitados pela CETESB e todo o investimento é perdido.
Não cumprir condicionantes da licença: As licenças ambientais vêm com condições obrigatórias. O descumprimento pode resultar em cassação da licença, multa e processo criminal ambiental.
É o documento emitido pela CETESB que autoriza atividades que utilizam recursos naturais ou possam causar degradação ambiental. É dividida em três fases: LP, LI e LO.
LP (Licença Prévia) aprova a viabilidade; LI (Licença de Instalação) autoriza a construção; LO (Licença de Operação) autoriza o funcionamento. Cada fase tem requisitos próprios.
Indústrias, postos de combustível, mineradoras, tratamento de resíduos, frigoríficos, lavanderias industriais, gráficas, metalúrgicas e qualquer atividade potencialmente poluidora.
O processo completo pode levar de 6 meses a 2 anos ou mais, dependendo da complexidade e da necessidade de estudos como EIA/RIMA.
Coordenamos todo o processo junto à CETESB — dos estudos técnicos à obtenção da LO.
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