Não deixe sua licença vencer. Saiba quando e como solicitar a renovação junto à CETESB e evite multas e paralisações.
A Licença Ambiental possui prazo de validade definido no momento da emissão. A Licença de Operação (LO), por exemplo, costuma ter validade de 2 a 10 anos, dependendo do porte e do potencial poluidor da atividade. Quando esse prazo se aproxima, é obrigatório solicitar a renovação.
O grande risco está em deixar para a última hora. A legislação exige que o pedido de renovação seja protocolado com no mínimo 120 dias de antecedência do vencimento. Quem perde esse prazo pode ficar operando de forma irregular, sujeito a multas, embargo e até responsabilização criminal.
A renovação não é uma simples formalidade: ela envolve verificação do cumprimento de condicionantes, atualização de documentos e, em muitos casos, novos laudos e relatórios de monitoramento ambiental.
Análise da licença vigente, identificação da data de vencimento e levantamento de todas as condicionantes que precisam ser comprovadas.
Reunião de documentos atualizados, relatórios de automonitoramento, laudos técnicos e comprovantes de cumprimento das exigências.
Submissão do pedido ao órgão ambiental dentro do prazo legal de 120 dias antes do vencimento.
Monitoramento do processo, resposta a eventuais exigências complementares e obtenção da nova licença.
Perder o prazo de 120 dias: Protocolar o pedido após esse limite significa que a licença anterior perde a validade automaticamente. A empresa fica irregular até a emissão da nova licença, sujeita a multas e embargo.
Não cumprir as condicionantes da licença vigente: O órgão ambiental verifica se todas as exigências da licença anterior foram atendidas. Condicionantes descumpridas podem resultar no indeferimento da renovação.
Apresentar laudos desatualizados: Laudos de monitoramento com datas fora da validade são recusados. É preciso programar as coletas e análises com antecedência para que estejam dentro do prazo exigido.
A legislação exige que o pedido de renovação seja protocolado com no mínimo 120 dias de antecedência do vencimento. Recomendamos iniciar o processo com 6 meses de antecedência para evitar imprevistos.
Se o pedido de renovação foi protocolado dentro do prazo legal (120 dias antes do vencimento), a licença anterior permanece válida até a manifestação do órgão ambiental. Caso contrário, a operação fica irregular.
Nem sempre. A renovação geralmente exige documentação atualizada, relatórios de monitoramento ambiental e comprovação do cumprimento das condicionantes. A complexidade varia conforme cada caso.
Operar sem licença ambiental válida configura crime ambiental, sujeito a multas que podem chegar a milhões de reais, embargo da atividade e responsabilização civil e criminal dos sócios.
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